quinta-feira, dezembro 12, 2024
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Novo Decreto do Estado de Mato Grosso do Sul aperfeiçoa o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado

O governador Eduardo Riedel assina o Decreto número 16.089 normatizando o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado. A publicação está no Diário Oficial desta terça-feira (17) e substitui o Decreto Estadual número 15.340, editado em dezembro de 2019. Em relação ao decreto antigo, a nova norma traz importantes mudanças que alinha a diretriz estadual à Política Nacional de Resíduos Sólidos.O decreto de 2019 definiu as diretrizes para implantação e implementação da Logística Reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul. “Tivemos um início promissor, tanto que em apenas dois ciclos de avaliação (2019 e 2020) Mato Grosso do Sul se tornou referência nacional no setor, após comprovar que quase 50 mil toneladas de embalagens colocadas no mercado interno, retornaram ao ciclo produtivo através da logística reversa”, disse o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck.A principal inovação que o decreto 16.089 traz é a instituição do crédito de reciclagem, o Recicla+MS, um título que vale dinheiro e será usado na comercialização de embalagens entre recicladores e entidades gestoras. O título foi instituído pelo decreto federal 11.044, de abril de 2022, e tornou possível esse comércio. Ou seja, o Recicla+MS é um documento comprobatório que pode ser usado pelas entidades gestoras para fazerem a compensação no Sistema de Logística Reversa (SisrevMS), do volume de embalagens recolhidas e destinadas à reciclagem pelos catadores.
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