Em que pese ainda estar em tramitação o PLP 127/2021 – que promove alterações na Lei Complementar nº 123/2021 – o qual prevê o aumento do limite de enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional de R$ 4,8 milhões para R$ 5,7 milhões, dentre outros, a redação do PLP já passou pela aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) no dia 13/12/2022.
O texto do projeto também prevê a revogação do art. 13-A e do § 4º do art. 19 da LC nº 123/2006, que determina o sublimite estadual obrigatório de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional.
Agora, o texto do PLP 127/2021 segue para votação, com pedido de tramitação de urgência, ao Plenário do Senado Federal (casa iniciadora) e, depois, será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
Uma vez aprovado e publicado, as alterações entrarão em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do 6º mês subsequente à sua publicação.
O inteiro teor do PLP 127/2021 em tramitação pode ser acessado neste link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/plp-127-2021
* Elaborado pelo escritório SALIB & SCHILING – Advocacia (Advogadas YANA SALIB e JOICE SCHILING)