Em um cenário onde a consciência ambiental e a sustentabilidade são considerados pelos consumidores na decisão de compra, as empresas que atuam com atividades ligadas ao transporte e armazenamento de madeira precisam compreender as legislações ambientais vigentes no Brasil, a exemplo do DOF.
O DOF é um instrumento que visa assegurar a legalidade e a rastreabilidade da madeira transportada, e desempenha um papel central na promoção de práticas ambientalmente responsáveis.
Continue a leitura deste conteúdo elaborado pela Raptor Florestal e conheça o DOF, como acessá-lo e quais atividades exigem a emissão e apresentação do documento.
O que é Documento de Origem Florestal (DOF)?
DOF é a sigla para Documento de Origem Florestal, licença obrigatória emitida online para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. Foi instituído em 2006 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
De maneira geral, o DOF é utilizado para controlar o transporte, armazenamento e comercialização de produtos florestais, garantindo que todas essas atividades estejam em conformidade com a legislação ambiental e com o manejo florestal.
Para isso, o documento de origem florestal deve conter informações sobre a especificação do material, sua volumetria e dados sobre sua origem e destino. Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) envolvidas nesse processo são registradas no sistema.
O documento proporciona um rastreamento da origem dos produtos florestais desde sua extração até o destino, contribuindo para a transparência e prevenção de atividades ilegais, como desmatamento não autorizado e o comércio ilegal de madeira.
Em dezembro de 2022, o IBAMA lançou o DOF+ Rastreabilidade, nova plataforma do sistema DOF, com uma série de melhorias, dentre elas o mecanismo de rastreabilidade. Agora, é possível identificar a origem dos produtos florestais madeireiros brutos e processados a partir da identificação de cada produto florestal com o Código de Rastreio.
Qual a importância do DOF?
A exploração de recursos florestais, tanto madeireiros quanto não madeireiros, desempenha um papel significativo na economia brasileira, sendo um dos setores que mais arrecada no país. Em 2022, esse setor atingiu umrecorde de R$ 30,1 bilhões, registrando um aumento expressivo de 27,1% em comparação ao ano anterior.
Essa importância econômica destaca a necessidade de garantir que a produção florestal sejaconduzida de maneira legal e sustentável. No entanto, o aumento da demanda por produtos florestais também aumenta os riscos de exploração descontrolada, incluindo o desmatamento ilegal.
Para lidar com essa questão, implementar controles eficientes para distinguir entre atividades legais e práticas prejudiciais ao meio ambiente é importante para garantir a sobrevivência das florestas brasileiras.
Como funciona o sistema DOF?
A emissão do DOF é regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e visa controlar e monitorar a exploração desses recursos. Todo o processo é feito no sistema DOF, lançado em substituição à Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF).
Segundo o Ibama, o sistema DOF funciona como uma:
“ferramenta contábil que registra o fluxo dos créditos concedidos em autorizações de exploração florestal, em sistema de conta-corrente, desde o lançamento do volume inicial, no local de extração do produto florestal ou de entrada no país via importação, até o ponto de saída do fluxo, onde o material encontra seu consumo final ou deixa de ser objeto de controle florestal.”
Vale ressaltar que o DOF é obrigatório para todos os que vendem, compram ou utilizam madeira de origem nativa, ou carvão de origem nativa nos seus processos produtivos. É aplicado em todos os estados e também no Distrito Federal, exceto:
- Pará;
- Mato Grosso;
- Minas Gerais.
O serviço é realizado sem custos financeiros para as empresas que lidam com produtos florestais e para os órgãos de meio ambiente. É possível dar acesso ao sistema DOF a profissionais autorizados, como contadores, responsáveis técnicos ou outros prestadores de serviços, facilitando a gestão de diferentes tipos de negócios.
É importante frisar que o setor varejista de madeira está obrigado a emitir o DOF para Varejo (“DOF para isento de CTF”) ao consumidor final em cada transação de venda, independentemente da quantidade comercializada. Caso contrário, poderá sofrer punições dos órgãos de fiscalização.
Como acessar o sistema DOF?
Segundo o Ibama, as pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de acesso ao DOF deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e ter declarado pelo menos uma atividade pertinente ao DOF (tabela abaixo);
- Estar em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio da emissão de Certificado de Regularidade;
- Possuir Certificado Digital do tipo A3.
Quais produtos florestais exigem a emissão de DOF para o seu transporte?
Os produtos florestais que exigem a emissão de DOF para o seu transporte, segundo a Instrução Normativa nº 9/2016, incluem:
1. Produto florestal bruto
Aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, segundo o Ibama, nas seguintes formas:
- madeira em tora;
- torete;
- poste não imunizado;
- escoramento;
- estaca e mourão;
- acha e lasca nas fases de extração/fornecimento;
- lenha;
- palmito;
- xaxim.
2. Produto florestal processado
Aquele que, após o processamento, obteve a seguinte forma:
- madeira serrada devidamente classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016;
- piso, forro (lambril) e porta lisa feitos de madeira maciça conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016;
- rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking feitos de madeira maciça e de perfil reto, e madeiras aplainadas em 2 ou 4 faces (S2S e S4S) conforme Glossário do Anexo III daIN Ibama nº 9/2016;
- lâmina torneada e lâmina faqueada;
- madeira serrada curta classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016, obtida por meio do aproveitamento de resíduos provenientes do processamento de peças de madeira categorizadas na alínea “a”;
- resíduos da indústria madeireira para fins energéticos ou para fins de aproveitamento industrial conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016, exceto serragem;
- dormentes;
- carvão de resíduos da indústria madeireira;
- carvão vegetal nativo, inclusive o empacotado na fase de saída do local da exploração florestal e/ou produção;
- artefatos de xaxim na fase de saída da indústria;
- cavacos em geral;
- bolacha de madeira.
Qual a importância do DOF para o setor florestal?
O DOF contribui para práticas de negócios sustentáveis e responsáveis de diversas formas. Em primeiro lugar, ele ajuda a garantir que os produtos florestais sejam provenientes de fontes legais e sustentáveis. Isso é importante porque contribui para a conservação dos recursos florestais e para o desenvolvimento de uma economia florestal sustentável.
Além disso, o DOF ajuda a combater o desmatamento ilegal, uma das principais ameaças às florestas brasileiras. Afinal, o documento ajuda a rastrear o movimento de produtos florestais, o que dificulta a comercialização de produtos provenientes de crime ambiental.
Também promove o manejo florestal sustentável, forma de exploração florestal que garante a conservação dos recursos florestais e a sustentabilidade da atividade.
Por exemplo, uma empresa madeireira que adquire madeira de fornecedores que possuem DOF tem a garantia de que essa madeira vem de fontes legais e sustentáveis. Esse cenário ajuda a empresa a cumprir suas obrigações legais e a construir uma reputação de responsabilidade ambiental em um mercado sob forte impacto da agenda ESG.
DOF e a legislação florestal brasileira
A emissão do DOF está diretamente relacionada ao Código Florestal Brasileiro, que estabelece as normas gerais de proteção, recuperação e desenvolvimento sustentável das florestas brasileiras.
Nesse sentido, o Código Florestal estabelece que o armazenamento e o transporte por qualquer meio, de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, só é permitido com a apresentação de DOF.
Além disso, esclarece que quem recebe ou adquire (pessoa física ou jurídica), para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos de florestas de espécies nativas, é obrigado a exigir a apresentação do DOF.
Implicações do não cumprimento do DOF
Para garantir a legalidade de produtos florestais nativos, não basta apenas que amadeira seja de origem de região autorizada pelos órgãos ambientais. Mas, também, é necessário ter as autorizações do início ao fim de qualquer atividade que envolva o transporte e armazenamento — e claro, com as informações corretas.
Segundo a Instrução Normativa nº 21/2014 do Ibama, o saldo volumétrico registrado no sistema deve ser uma representação precisa do estoque físico no local de armazenamento. Os usuários são responsáveis por controlar e manter atualizados seus estoques mediante o lançamento adequado de operações no sistema.
Caso haja divergências, o Decreto Federal nº 6.514/2008 estabelece que elaborar ou apresentar informações ambientais falsas, enganosas ou omitir dados, seja nos sistemas oficiais de controle, no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer procedimento administrativo ambiental, pode resultar em multas de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.
Além disso, receber ou adquirir produtos de origem vegetal, como madeira serrada ou em tora, lenha ou carvão, sem exigir a exibição da licença do vendedor outorgada pela autoridade competente, e sem providenciar a documentação que deve acompanhar o produto até o beneficiamento final, pode resultar em multas de R$ 300 por unidade.
Conclusão
O DOF é importante para o setor de transporte florestal, porque assegura a legalidade e rastreabilidade dos produtos. Ele permite o monitoramento das movimentações, garantindo que a madeira seja proveniente de fontes autorizadas, promovendo a responsabilidade no transporte de recursos florestais. Assim, garante a conformidade jurídica.
No entanto, são necessários outros tipos de licença para o transporte de madeira. Para garantir a legalidade do seu negócio, é importante estar atento às regras estabelecidas pelo Ibama.
Em outro artigo publicado no blog da Raptor Florestal “Licença para transporte de madeira: passo a passo para a legalidade”, você conhecerá um pouco de cada tipo. Acesse o link e saiba mais!
Fonte: https://www.raptorflorestal.com.br/blogpost/o-que-e-e-qual-a-funcao-do-dof-guia-completo-?utm_campaign=d_emkt_news_marco_de_2024&utm_medium=email&utm_source=RD+Station