segunda-feira, setembro 16, 2024
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Isenção de ICMS na aquisição de caminhões e ônibus no RS para Transportadores que sofreram com queda de faturamento nos meses de Abril e Maio de 2024

O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua diretoria e Assessoria Jurídica, comunica que nesta terça-feira (27) foi publicado o Dec. 57.762/2024 para isentar a compra de ônibus e caminhões novos realizadas por contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600/2024 e que comprove ter sofrido queda no faturamento no mês de abril e maio de 2024.

A utilização da isenção é uma faculdade do contribuinte, podendo ser utilizado por aqueles que: Exerçam atividade de transporte de cargas ou de passageiros e tenham apresentado redução no valor total das prestações realizadas no mês maio de 2024, em relação ao mês de abril de 2024; ou Comprove ter sofrido perda total por sinistro, no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no Estado, com registro da baixa definitiva efetuado junto ao DETRAN/RS.

Os contribuintes devem atentar para o fato de que a isenção está condicionada a que o veículo automotor a ser adquirido com o benefício seja emplacado no Estado e que permaneça sob a propriedade da empresa pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da aquisição com isenção. Caso o bem seja vendido antes desse prazo, deverá ser realizado o recolhimento do tributo devido, com os acréscimos legais, inclusive multa, calculados a partir da data de saída isenta.

Em caso de dúvidas, os associados podem fazer contato com a assessoria jurídica pelo e-mail juridico@setcergs.com.br.

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