sábado, dezembro 21, 2024
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VA e VR: o que pode e o que não pode segundo a legislação brasileira  

O vale-refeição e o vale-alimentação são dois dos benefícios mais populares para quem está no regime CLT de trabalho. O Brasil possui legislação rigorosa em relação ao uso dos benefícios de refeição e alimentação, preconizados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).  

Utilizar o saldo do VR ou VA para outros fins não é permitido pela legislação justamente para garantir a segurança alimentar do trabalhador. Sendo assim, não é possível comprar com o VA, nem com o VR, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos à base de tabaco e eletrodomésticos. 

Os benefícios devem ser usados exclusivamente para a finalidade original: segurança alimentar e saúde, sem saque ou transferência de saldo. Estima-se que, ao longo de quatro décadas, o PAT tenha viabilizado 79 bilhões de refeições, com impacto de R$2,4 trilhões no PIB, tornando-se referência para a Organização Internacional do Trabalho (OIT).   

“São cerca de 300 mil empresas inscritas no PAT, que atende com uma refeição diária, mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, dos quais 86% recebem até 5 salários-mínimos. Essas diretrizes, em vigor há quase cinco décadas e protegem milhões de trabalhadores ao garantir que os saldos dos cartões sejam direcionados à sua finalidade original, impedindo usos indevidos que poderiam comprometer o bem-estar dos usuários” explica Willian Gil, diretor executivo de Governança Corporativa e Relações Governamentais da VR.  

De acordo com a legislação, o vale-alimentação pode ser usado para as compras em supermercados, padarias, mercearias, açougues, hortifrútis e quitandas, mas exclusivamente para itens relacionados à alimentação, como frutas, verduras, legumes, carnes, entre outros. É a opção ideal para quem prefere levar marmita e fazer as refeições dentro da própria empresa. Segundo a última pesquisa realizada pela VR, plataforma de serviços para trabalhadores e empregadores, a maioria dos trabalhadores (61%) leva marmita para o serviço, com esse número subiu para 67% entre as classes D e E.   
 
Já o VR pode ser utilizado apenas para o pagamento de refeições em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, ou aplicativos de delivery para comprar prato-feito, refeição self-service, lanche, sucos, refrigerantes ou sobremesas.  É possível, ainda, adquirir gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Segundo a Associação Brasileira de Alimentação e Trabalho (ABBT), os trabalhadores favorecidos pelo Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) por meio do VR, consomem 43% mais feijão, arroz, salada e 33% mais carne, quando comparado com aqueles que não possuem esse benefício.  

Sobre a VR 
A VR é um ecossistema que atua colaborativamente para melhorar a jornada do trabalhador, da hora que ele acorda até a hora que vai dormir. Para gerar um impacto social positivo, a VR possui seis unidades de negócio especializadas em mobilidade, gestão de RH, marketplaces e ofertas, estabelecimentos comerciais, serviços financeiros e benefícios em alimentação, que valorizam, simplificam e facilitam a relação entre empregadores e trabalhadores.  

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