sexta-feira, julho 26, 2024
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Publicada portaria em conjunto entre ANPD e Ministério da Justiça para dar suporte na aplicação da LGPD

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicaram, no dia 13 de fevereiro de 2023, a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5/2023, que trata da colaboração temporária e do apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP as atividades administrativas a serem prestadas pelo órgão à ANPD.

O objetivo da Portaria em Conjunto é viabilizar o pleno funcionamento da ANPD no exercício de suas atividades, com apoio logístico, orçamentário e financeiro, dentre outros.

Além disso, a previsão é de que a partir de março de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgue as penalidades (multas e sanções administrativas) a serem aplicadas às empresas responsáveis pela violação dos dados pessoais que provoquem, de modo acidental ou ilícito, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais sujeitos a qualquer tipo de tratamento.

Vale lembrar que uma pesquisa divulgada pela FebrabanTECH em 2022 demonstra que a LGPD está fora da realidade de 80% das empresas no Brasil.

Neste cenário, há motivos suficientes para as empresas e organizações que ainda não se adequaram à Lei Geral de Proteção de Dados adotarem as medidas cabíveis e necessárias para estar de conformidade à lei, de modo que as multas e demais sanções administrativas não reverberem em suas atividades.

Cíntia Miele Garnier

Coordenadora da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados, da OAB – Subseção de Caxias do Sul

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