O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicaram, no dia 13 de fevereiro de 2023, a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5/2023, que trata da colaboração temporária e do apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP as atividades administrativas a serem prestadas pelo órgão à ANPD.
O objetivo da Portaria em Conjunto é viabilizar o pleno funcionamento da ANPD no exercício de suas atividades, com apoio logístico, orçamentário e financeiro, dentre outros.
Além disso, a previsão é de que a partir de março de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgue as penalidades (multas e sanções administrativas) a serem aplicadas às empresas responsáveis pela violação dos dados pessoais que provoquem, de modo acidental ou ilícito, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais sujeitos a qualquer tipo de tratamento.
Vale lembrar que uma pesquisa divulgada pela FebrabanTECH em 2022 demonstra que a LGPD está fora da realidade de 80% das empresas no Brasil.
Neste cenário, há motivos suficientes para as empresas e organizações que ainda não se adequaram à Lei Geral de Proteção de Dados adotarem as medidas cabíveis e necessárias para estar de conformidade à lei, de modo que as multas e demais sanções administrativas não reverberem em suas atividades.
Cíntia Miele Garnier
Coordenadora da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados, da OAB – Subseção de Caxias do Sul