Atualmente a Internet é muito mais que uma ferramenta de trabalho, razão pela qual fomentar a conscientização e refletir acerca dos impactos da utilização consciente e saudável é de suma importância.
Temas como a proteção de dados e a segurança da informação já vêm sendo debatidos no âmbito jurídico em virtude da LGPD vigente desde setembro de 2020 e do recente progresso da proteção de dados à direito fundamental. No entanto, além dos temas citados, merecem o destaque e cuidado necessário o impacto da internet na rotina das crianças e adolescentes, idosos e cidadãos de uma forma geral.
Cybercrimes aumentam na proporção que acessos se tornam mais facilitados. Cyberbullying e problemas com exposição de conteúdos de menores também são uma reflexão necessária, razão pela qual a data movimenta inúmeros países e propõe que a utilização da rede seja de forma mais positiva.
Letramento e educação digital não servem apenas para compreender a nomenclatura dos termos técnicos desse espaço, mas para impor limites nessa esfera que muitos entendem, de forma equivocada, ser “sem lei”. O Marco Civil da Internet possui uma série de princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Além das normas esparsas que protegem os direitos das crianças, adolescentes e idosos há previsão constitucional de proteção aos direitos humanos, à privacidade, à igualdade, à liberdade, não discriminação, etc. de forma que a conscientização, prevenção e reflexão do tema são necessários e vem ao encontro do momento atual, diante do aumento de crimes virtuais, casos de depressão infantil, crimes de ódio, entre outros.
Saiba mais em: https://www.safernet.org.br/site/sid2023/o-que-e
Mônica Lopes Scariot
Vice-coordenadora da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados, da OAB – Subseção de Caxias do Sul
Att.,
Ivan Sgarabotto
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