sexta-feira, julho 26, 2024
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Fórum Jurídico é lançado em Caxias

Evento criado pelo Sindilojas Caxias foi uma oportunidade para os comerciantes de esclarecer dúvidas

“Novas obrigações relacionadas aos estabelecimentos emissores de NFC-e” foi o tema do primeiro encontro que marcou o lançamento do Fórum Jurídico, no dia 12 de abril, em Caxias do Sul.

Mediado pela empresária Márcia Costa, vice-presidente do Sindilojas Caxias e vice-coordenadora do Departamento de Representatividade, o Fórum Jurídico contou com a presença do contador Anselmo Francisco Berwanger, da Exatec Organizações Contábeis, e da advogada tributarista Jane Cristina Ferreira, da DBFM Advocacia.

Com a modernização das relações trabalhistas e o desenvolvimento econômico do comércio varejista, o Sindilojas Caxias criou o Fórum Jurídico para esclarecer dúvidas e auxiliar no dia a dia dos empresários. A advogada Jane abriu o evento fazendo um retrospecto da legislação que instituiu a obrigatoriedade das informações relativa aos meios de pagamentos eletrônicos nas transações comerciais, sendo que a NFC-e e o meio de pagamento devem estar no mesmo documento fiscal.  No âmbito do Estado do RS, a obrigatoriedade para todos os estabelecimentos que fazem venda ou revenda de mercadorias ou prestam serviços, será a partir de 1º de julho de 2022.  Vale lembrar que a NFC-e substituiu a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao ECF. Desta forma, a emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação. A advogada alertou que esta obrigatoriedade, no momento, é somente para vendas realizadas de forma presencial, não se aplicando para os casos de vendas on-line ou tele-entrega. A normatização dessa exigência está prevista no RICMS, destacando que, juntamente com a NFC-e o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, deverá constar, no mínimo, os dados do beneficiário do pagamento, no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial e no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física, dentre outras informações. Foram abordados também temas como o repasse de informações ao fisco pelas instituições bancárias, a necessidade de preservação do nome do consumidor, bem como as penalidades em caso de descumprimento.

O contador Anselmo Francisco Berwanger lembrou que os dispositivos de controle de transações financeiras estão sendo aprimorados cada vez mais pela Receita Federal, que tem cinco anos para atuar, e por isso é preciso sempre enviar as informações completas e corretas, assim como manter o controle sobre os produtos que estão em estoque. Ele explica que ao aprimorar o controle, a Receita vai eliminando a moeda física e monitorando transações em Pix e cartões. De acordo com Anselmo, o Varejo Legal determina que nos estabelecimentos devem possuir o QR-Code do estabelecimento e o cartão da Nota Fiscal Gaúcha.

O Fórum Jurídico é uma realização do Sindilojas Caxias por meio de Departamento de Representatividade.

Fonte:

https://sindilojascaxias.com.br/noticias-detalhe/12-04-2023/forum-juridico-e-lancado-em-caxias?utm_campaign=sindilojas_news_13_-17042023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
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