segunda-feira, novembro 18, 2024
HomeEconomiaDedução de despesas no Imposto de Renda pode incentivar modelo de trabalho...

Dedução de despesas no Imposto de Renda pode incentivar modelo de trabalho remoto

Diante da necessidade de utilização do teletrabalho durante a pandemia, surgiu a preocupação de muitas empresas quanto às despesas custeadas pelos empregados, como energia elétrica, internet e eventuais gastos para exercer a atividade profissional em casa.

Apesar de constar expressamente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que as despesas, ainda que habituais, não constituem base de cálculo para incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, muitas companhias passaram a questionar como evitar e/ou minimizar, em caso de eventual ação trabalhista ou fiscalização pelos órgãos competentes, que tais valores fossem considerados na base de cálculo de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, o que atrairia uma considerável contingência nessas áreas.

Para regularizar como seria realizada a tributação dessas despesas, a Receita Federal publicou em maio a Solução de Consulta COSIT nº 87, de 14 de março de 2023, que permite a dedução das despesas com teletrabalho na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A partir dessa norma, os gastos com energia elétrica e internet passam a ser deduzidos na hora da tributação, mediante a comprovação desses custos. Essa decisão pode ser uma forma de incentivar o trabalho remotoque acabou perdendo espaço para o regime híbrido e presencial.

Para as empresas, essa dedução significa uma redução no valor do Imposto de Renda a ser pago, o que pode aumentar sua vantagem competitiva. Para que a empresa possa deduzir as despesas da base de cálculo do Imposto de Renda, é necessário comprovar que suportou tal ônus financeiro. A norma publicada pela Receita Federal é bastante abrangente quanto à documentação necessária para essa comprovação. Segundo o texto, a companhia precisa ter “documentação hábil e idônea”.

A título de comparação, a Receita também menciona na solução de consulta a exigência de comprovação para as despesas por uso de veículo do empregado e para o reembolso-creche. Para o órgão, deve-se “aplicar a mesma lógica aos valores pagos aos empregados com a finalidade de ressarcir as despesas arcadas por eles em decorrência da adoção do regime de teletrabalho”.

No texto, a Receita trata esses valores como despesas operacionais, dedutíveis do lucro real, para fins de apuração do IRPJ: “Tendo relação com a atividade da empresa e a manutenção da fonte produtora, podem, esses valores pagos aos empregados, ser considerados operacionais”. 

É de suma importância que as regras para a dedução de despesas do home office sejam claras e justas, de forma a evitar abusos e fraudes fiscais. Também é fundamental que haja um acompanhamento e fiscalização adequados para garantir que as deduções sejam utilizadas de maneira correta. 

*Heloisa de Alencar Santos é advogada de Direito Trabalhista no Marcos Martins Advogados

Sobre o Marcos Martins Advogados

O Marcos Martins Advogados é um escritório especializado nas práticas de direito empresarial e societário, tributário, trabalhista, contencioso, arbitragem e insolvência. Fundado em 1983, tem como objetivo guiar os clientes assegurando o presente e impulsionando o futuro dos seus negócios, com uma equipe de profissionais conceituados, visão estratégica, parceria com os clientes, sólida governança e uma gestão que é referência no setor.  Em 2023, o Marcos Martins Advogados foi reconhecido no ranking do IFLR1000 na área de M&A e no ranking do ITR World Tax, na categoria Tax Controversy. No ano passado, ficou em primeiro lugar no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2022 na categoria Gestão; foi eleito o Escritório Mais Admirado pelo Ranking Análise Advocacia no Setor Econômico: Financeiro; e um dos Escritórios Mais Admirados do Interior de São Paulo pelo Ranking Análise Advocacia Regional 2022 e 2023.  https://www.marcosmartins.adv.br/pt/ 

Mais informações:

Brain Story

marcosmartins@brainstory.com.br

Eduardo Ramos | eduardo.r@brainstory.com.br | (12) 98111-4505

Cassia Schittini | cassia.s@brainstory.com.br| (11) 97732-0294

RELATED ARTICLES
- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments